Associações querem veto para monocultura de pinus

  • A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Socioambiental (ISA), o Observatório do Clima e o WWF Brasil publicaram notas técnicas recomendando que o presidente Lula vete integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 1.366/2022.
  • Projeto exclui a monocultura de pinus e eucalipto para fins comerciais do rol de atividades potencialmente poluidoras e sujeitas ao licenciamento ambiental
  • O PL altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e passou em plenário horas após apreciação ganhar caráter de urgência.

Chegou às mãos do presidente Lula o Projeto de Lei (PL) nº 1.366/2022, que exclui a silvicultura (monocultura de pinus e eucalipto para fins comerciais) do rol de atividades potencialmente poluidoras e sujeitas ao licenciamento ambiental bem como do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). O projeto, aprovado no início de maio, altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e passou em plenário horas após a apreciação do tema ganhar caráter de urgência.

A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Socioambiental (ISA), o Observatório do Clima e o WWF Brasil publicaram notas técnicas recomendando que o presidente Lula vete integralmente o projeto.

nota da Abrampa assinala que o PL viola a legislação nacional e internacional a respeito da proteção da biodiversidade: “Trata-se de rompimento explícito com o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, especialmente quando toda a comunidade científica isenta e não comprometida com a atividade econômica não foi ouvida e não teve seus estudos respeitados”.

Para o presidente da organização, Alexandre Gaio, a aprovação do PL representa um grave retrocesso na proteção ambiental no Brasil.

“A silvicultura, especialmente em larga escala, possui um potencial poluidor significativo que não pode ser ignorado. Permitir que essa atividade ocorra sem o devido licenciamento ambiental é um convite à ampliação da degradação ambiental e à extinção de espécies. O projeto afronta diretamente o interesse público e a Constituição da República e ainda causa clara insegurança jurídica, razões pelas quais instamos o presidente da República a vetá-lo.” Alexandre Gaio, presidente da Abrampa

Atividades podem causar degradação ambiental

documento enviado a Lula pelo ISA, Observatório do Clima e WWF Brasil se fundamenta em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que sustentam a necessidade do licenciamento para atividades que possam causar degradação ambiental, como é o caso do PL 1.366/2022. As organizações alertam para potenciais impactos negativos, entre eles:

  • fragmentação de habitats, aumentando a vulnerabilidade de espécies nativas e facilitando a propagação de espécies exóticas invasoras;
  • contaminação de corpos d’água pela utilização intensiva de agrotóxicos e fertilizantes, afetando a saúde das populações locais;
  • redução da biodiversidade e comprometimento de serviços ecossistêmicos essenciais, como a polinização e a regulação do clima, pela conversão de áreas naturais em monoculturas florestais;
  • impactos sociais como a possível desapropriação de comunidades tradicionais e a alteração de seus modos de vida, bem como conflitos pelo uso da terra e recursos hídricos.

“O presidente da República tem todos os elementos nas mãos para vetar o projeto de lei”, afirma Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA. “São múltiplas as decisões do STF afirmando a inconstitucionalidade de se dispensar a silvicultura de licenciamento ambiental, por se tratar de atividade potencialmente causadora de degradação ambiental. A dispensa de licenciamento para a atividade vai resultar em descontrole ambiental generalizado, com impactos aos recursos hídricos e à biodiversidade, em prejuízo da população”.

Para Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima “o texto, na prática, implicará inexistência de licenciamento ambiental, e não apenas isenção da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama.”

Não há como liberar esses empreendimentos dessa forma — nem da licença, que será em regra estadual, nem da TCFA. Grandes projetos do setor podem gerar problemas, como rebaixamento de lençol freático, além de implicações graves para a biodiversidade e as comunidades locais. A análise técnica de tipologias de empreendimentos necessita ser realizada pelos órgãos ambientais. Essa não deve ser uma decisão política.”
Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima

A analista sênior de políticas públicas do WWF-Brasil, Daniela Malheiros Jerez, destaca que “sem o licenciamento ambiental, não haverá a adoção de medidas para a prevenção, mitigação ou compensação de impactos socioambientais, resultando em insegurança jurídica e conflitos não solucionados previamente.

”As organizações concluem que o PL deve ser vetado por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, reforçando a importância do licenciamento ambiental como medida preventiva essencial para o desenvolvimento sustentável do país.”.
Daniela Malheiros Jerez, analista sênior de políticas públicas do WWF-Brasil,

Fonte: Observatório do Clima

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