Senado aprova projeto para clima e adaptação

  • Projeto de Lei 4.129/2021 aprovado no Senado (15/05) cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima nas esferas municipal, estadual e nacional;
  • O texto original, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) passou pela Câmara no final de 2022, mas enfrentou resistência e a aprovação foi protelada.
  • Observatório do Clima é favorável ao PL, mas alerta que tramitam no Congresso Nacional 25 projetos de lei e três emendas à Constituição que, se aprovados, causarão danos irreversíveis ao clima global, aos ecossistemas brasileiros, aos povos tradicionais e à segurança dos cidadãos. É o chamado Pacote da Destruição.
  • Imagem: Senado Federal. Crédito: Jefferson Rudy/ Agência Senado

O Observatório do Clima, que representa uma rede de 107 entidades ambientalistas da sociedade brasileira, se posicionou de forma positiva à aprovação hoje (15/05) do Projeto de Lei 4.129/2021 pelo Senado. O PL cria diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima nas esferas municipal, estadual e nacional. O texto original, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), passou pela Câmara no fim de 2022. 

De acordo com o Observatório do Clima,  mesmo em plena tragédia climática no Rio Grande do Sul, o projeto enfrentou resistência de senadores ruralistas e bolsonaristas, que conseguiram protelar sua aprovação e forçar a passagem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após acordo com a articulação política do governo. “A aprovação do PL  4.129/2021 no Senado pode ser considerada uma vitória em meio a um cenário de graves e seguidos retrocessos”, afirma a entidade ambientalista.

O texto aprovado retornará à Câmara dos Deputados. Ele prevê a integração dos planos de adaptação com os planos de ação climática nos marcos da Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC). Municípios, Estados e União devem alinhar estratégias de mitigação e adaptação aos compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris. 

(Veja aqui a reação da rede do Observatório do Clima.)

Pacote da Destruição

Há uma preocupação e atenção ao chamado Pacote da Destruição, que começa a ser desembrulhado em 2024. A alcunha se aplica a um conjunto de 25 projetos de lei e três emendas à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso Nacional. Se estas propostas forem aprovadas, causarão dano irreversível aos ecossistemas brasileiros, aos povos tradicionais, ao clima global e à segurança de cada cidadão, alerta o Observatório do Clima.

O Pacote da Destruição conta com propostas recém redigidas e com antigos projetos que ganham fôlego
da noite para o dia e muitas vezes tramitando de maneira conclusiva nas comissões, atropelando o regimento e a interlocução com a sociedade civil. As propostas afetam direitos consagrados em temas como licenciamento ambiental – bastião da sociedade contra atividades econômicas potencialmente destrutivas –, grilagem, direitos indígenas, financiamento da política ambiental.

Há ainda outros que flexibilizam o Código Florestal, legislações sobre recursos hídricos, mineração, oceano e zonas costeiras, sendo que alguns têm alta probabilidade de avanço imediato.

Implosão aos direitos socioambientais

Mata Atlântica. _Pixabay-Sergio-Rosa

Veja a seguir as principais propostas que irão implodir os direitos socioambientais
Fonte: Observatório do Clima

FLEXIBILIZAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL E DE OUTRAS NORMAS DE PROTEÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA

PL 364/2019Elimina a proteção de todos os campos nativos e outras formações não florestais.

O texto aprovado na CCJC (parecer nº 7) deixa toda vegetação “não florestal” do país em perigo, permitindo que os campos nativos e outras formas de vegetação nativa possam ser livremente convertidas para uso alternativo do solo (agricultura, pastagens plantadas, mineração etc.).

Situação atual – Na Câmara dos Deputados. No fim de março de 2024, o projeto foi aprovado
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O parecer foi relatado pelo
deputado Lucas Redecker (PSDB/RS). A deputada Erika Hilton (PSOL/SP) apresentou recurso
contra a apreciação conclusiva das comissões, mas o plenário da Câmara ainda não decidiu
se vai examinar a matéria.

PL 3334/2023 – Viabiliza a redução da reserva legal na Amazônia

Reduz de 65% para 50% a parte do território dos estados amazônicos ocupada por áreas
protegidas para que se possa reduzir a reserva legal de 80% para até 50%. É uma redução
significativa em termos de área preservada.

Situação atual – No Senado Federal. De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), está sob relatoria do senador Márcio Bittar (União/AC) na CCJC. O parecer do relator formula subemenda, que amplia a flexibilização trazida pelo projeto inicial. Pode ser votado a qualquer momento.

PL 2374/2020 – Anistia para desmatadores

O texto altera o marco temporal da regularização de áreas de reserva legal desmatadas irregularmente ao estender a data de anistia de julho de 2008 para maio de 2012. Estender o prazo significa beneficiar os desmatadores ilegais. A tramitação não inclui discussão na Comissão de Meio Ambiente, o que é inaceitável, considerando que o projeto trata do Código Florestal.

Situação atual – No Senado Federal. O projeto foi apresentado em 2020, pelo Senador Irajá (PSD/TO) e está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado. Atualmente, aguarda parecer do relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO).

PL 1282/2019 e PL 2168/2021 – Obras de irrigação em áreas de preservação permanente.

Os projetos qualificam obras de irrigação como de utilidade pública em áreas de preservação permanente (APPs). A proposta, além de permitir a derrubada de vegetação nativa, potencializa a crise hídrica e o conflito pela água no país. A flexibilização da delimitação e do regime de proteção das APPs gera uma fonte adicional de desmatamentos nessas áreas protegidas, com funções essenciais ao equilíbrio ecológico.

Situação atual – Na Câmara dos Deputados. O PL 1282/2019 foi apresentado pelo senador Luiz
Carlos Heinze (PP/RS), onde foi aprovado no final de 2023. Agora, está na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), aguardando parecer do relator Afonso Hamm (PP/RS).

O PL 2168/2021, apresentado pelo deputado José Mário Schreiner (DEM/GO), por sua vez, já passou nas Comissões de Agricultura e Meio Ambiente da Câmara. Agora, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL/MT), apresentou parecer favorável. Aguarda votação.

PL 686/2022 – Suprime o controle sobre a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo

A proposta permite retirar, sem autorização de órgãos competentes, a vegetação secundária em área de uso alternativo do solo. Se for aprovada, cerca de 17 milhões de hectares de florestas regeneradas poderão ser desmatadas sem controle.

Situação atual – Na Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), já passou na Comissão de Meio Ambiente da Câmara e agora se encontra na CCJC, aguardando designação de relatoria.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

PL 2159/2021 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Torna o licenciamento ambiental uma exceção ao invés de regra. O licenciamento e as análises nele incluídas são as principais ferramentas para evitar danos socioambientais existentes no Direito Ambiental brasileiro. Dissemina o licenciamento autodeclaratório, por adesão e compromisso (LAC), no qual o
empreendedor não apresenta qualquer estudo ambiental, nem mesmo o relatório de caracterização do empreendimento precisa ser conferido. Essa modalidade passa a ser a regra, abrangendo a maior parte dos processos.

Situação atual: Foi aprovado na Câmara dos Deputados (numerado como PL 3179/2004) e aguarda apreciação pelo Senado Federal. A senadora Tereza Cristina (PP/MS), ministra da agricultura do governo Bolsonaro, é relatora na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), e o senador Confúcio Moura (MDB/RO) é relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA). A pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é no sentido de que se aprove no Senado o texto da Câmara. Se aprovado um texto nessa linha, será implodido o licenciamento ambiental no país.

PL 4994/2023 – PL da BR 319

O PL não analisa corretamente os riscos socioambientais que podem surgir da pavimentação da BR 319 (Rodovia Manaus-Porto Velho), nem as medidas que devem ser tomadas para evitar e mitigar esses impactos. São pontos indispensáveis, considerando que a região já enfrenta desmatamento. Em 2020, cerca de 21.600 ha foram desmatados na região da rodovia. No ano seguinte a devastação subiu para 45.300 ha. Em 2022, o desmatamento alcançou 48.000 ha.

Situação atual: No Senado Federal. O projeto foi aprovado em votação relâmpago na Câmara dos Deputados no fim de 2023 e se encontra atualmente na Comissão de Serviços e Infraestrutura do Senado, em apreciação pelo relator, senador Beto Faro (PT/PA).

FINANCIAMENTO DA POLÍTICA AMBIENTAL

PL 10273/2018 – Esvazia a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental e o poder do Ibama

O PL determina que o Ibama poderá realizar a cobrança da TCFA apenas das atividades licenciadas pela União. Ocorre que a fiscalização do Ibama vai muito além dos empreendimentos licenciados pela autarquia. As competências de fiscalização são comuns aos três níveis da federação por força do art. 23 da Constituição Federal. Além disso, elimina recursos fundamentais para as atividades do Ibama e também dos órgãos ambientais estaduais. Em 2023, foram arrecadados com a TCFA R$ 746,8 milhões, dos quais R$ 315 milhões foram repassados aos Estados. Também sobrecarrega a União, uma vez que parte relevante da dotação orçamentária do Ibama terá de ser coberta financeiramente com outros tributos.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), faz alterações na TCFA, que esvaziarão sua arrecadação. Essa taxa existe desde o ano 2000 e tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O PL foi aprovado na CCJC em abril de 2024. Nilto Tatto (PT/SP) e outros deputados apresentaram recurso contra a apreciação conclusiva das comissões, mas o plenário da Câmara ainda não decidiu se vai examinar a matéria.

PL 6049/2023 – Altera as regras do Fundo Amazônia

Transforma o Fundo Amazônia numa associação civil sem fins lucrativos, o que não faz o menor sentido técnico ou jurídico. Trará burocracia e engessamento para a administração e repasse dos recursos do Fundo, dificultando a aplicação em projetos importantes para o controle do desmatamento bem como para a proteção do bioma.

Situação atual: No Senado Federal. De autoria da CPI das ONGs, pretende detalhar em lei as regras do fundo. Encontra-se sob análise da Comissão de Meio Ambiente, sob a relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD/MA).

GRILAGEM

PL 2633/2020 e PL 510/2021 – Flexibilizam as normas sobre regularização fundiária

O PL 2633 estende o benefício de dispensa de vistoria de pequenas ocupações (até quatro módulos fiscais, já previsto na legislação em vigor) para áreas médias de até seis módulos. Permite, por meio de licitação, regularização futura de terras públicas invadidas a qualquer momento.

O PL 510 Prevê anistia a quem invadiu e desmatou ilegalmente terra pública até dezembro de 2014.Aumenta o risco de titular áreas em conflito ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização de latifúndios de até 2.500 ha. Também enfraquece os casos excepcionais em que a vistoria é obrigatória. Permite a emissão de novos títulos de terra para aqueles que já foram beneficiados com terras públicas no passado. Incentiva a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014.

Situação atual: No Senado Federal. O PL 2633/2020, de autoria do deputado Zé Silva (SOLIDARI/MG), foi votado no plenário da Câmara em agosto de 2021. No Senado, foi apensado (anexado) ao PL 510/2021, do senador Irajá Abreu (PSD/TO). Se assumido o texto mais flexibilizador do Senado, o que parece ser a tendência, áreas com até 2.500 ha poderão ser privatizadas por meio de mera autodeclaração do interessado e checagem documental por parte do Incra. Foram designados relatores: na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) o senador Marcos Rogério (PL/RO), e na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado a senadora Eliziane Gama (PSD/MA).

PL 3915/2021 – Altera o marco temporal para regularização fundiária de terras da União

Incentiva a ocupação ilegal ao estender o marco temporal de julho de 2008 para maio de 2014. Pode ser visto como um incentivo a ocupações ilegais, pois sugere que invasões realizadas após o prazo inicial estabelecido pela lei podem eventualmente ser legalizadas, o que encoraja futuras ocupações ilegais com a expectativa de regularizações posteriores.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Zé Vitor (PL/MG), aguarda designação de relator na CCJC.

PL 2550/2021 – Amplia do uso da Certidão de Reconhecimento de Ocupação (CRO) 

O manejo florestal envolve a exploração de recursos naturais, que deve ser feita de maneira controlada e sustentável. Entretanto, ao permitir que a CRO, uma certidão precária, que não confirma definitivamente a propriedade da terra mas indica uma possível futura regularização seja usada para aprovar projetos de manejo, gera risco de aumento da exploração descontrolada de recursos naturais.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Jaqueline Cassol (PP/RO), aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). O relator é o deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO)

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

PL 5822/2019 e PL 2623/2022 – Admitem exploração mineral em Unidades de Conservação (UCs)

A permissão da exploração mineral em parques e reservas extrativistas é extremamente danosa à proteção dessas áreas e incompatível com os objetivos de criação dessas categorias de UCs.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 5822/2019, de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PL/PA), viabiliza o licenciamento ambiental de garimpos de pequeno porte em Unidades de Conservação de Uso Sustentável do tipo floresta nacional. O PL 2623/2022, de autoria da deputada Mara Rocha (MDB/AC), admite lavras de pedreiras em parques nacionais, estaduais e parques naturais municipais bem como em reservas extrativistas. Tramitam apensados e se encontram atualmente na Comissão de Minas e Energia (CME). O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), apresentou parecer favorável aos dois projetos, com substitutivo que reúne o seu conteúdo.

PL 2001/2019PL 717/2021 e PL 5028/2023 – Buscam inviabilizar a criação de UCs

Estabelecem que a criação de uma Unidade de Conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária para a completa indenização. Isso não ocorrerá na prática e impedirá a instituição das áreas protegidas.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. O PL 2001/2019 é de autoria do deputado Pinheirinho (PP/MG), o PL 717/2021 é de autoria do deputado Nelson Barbudo (PSL/MT). Estão apensados e esperam parecer do relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), deputado Zé Vitor (PL/MG). O PL 5028/2023 é de autoria do deputado José Medeiros (PL/MT). Aguarda parecer na CCJC, o relator é o deputado Pedro Lupion (PP/PR).

PL 3087/2022 – Reduz o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque

A exclusão tende a gerar degradação ambiental no parque e seu entorno, que já sofrem pressão do garimpo ilegal. Trata-se de um parque importante, com alta biodiversidade e localização estratégica. Qualquer demanda de ajuste em sua delimitação deve partir do ICMBio.

Situação atual: No Senado Federal. De autoria do senador Lucas Barreto (PSD/AP), visa a desmembrar parte da UC para criar o Distrito Parque de Vila Brasil, no município de Oiapoque. Foi aprovado na CCJC e se encontra na Comissão de Meio Ambiente, sob relatoria da senadora Teresa Leitão (PT/PE).

TERRAS INDÍGENAS

PEC 48/2023 – Acrescenta o marco temporal no art. 231 da Constituição

O direito dos povos indígenas ao seu território tradicional foi estabelecido pelo poder constituinte originário no art. 231 da Carta de 1988 sem menção a marco temporal. Mesmo se aprovado por meio de Emenda à Constituição, o marco temporal tende a ser judicializado, pois interfere em direito fundamental.

Situação atual: No Senado Federal. A proposta foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP/RR) e outros parlamentares ligados à ala bolsonarista. Encontra-se na CCJC, aguardando o parecer do senador Esperidião Amin (PP/SC). No Senado Federal, a CCJC manifesta-se sobre a admissibilidade e o mérito, a PEC não passará por outras comissões antes da ida ao plenário.

PL 6050/2023 – Flexibiliza o desenvolvimento de atividades econômicas nas terras indígenas

Pretende regular exploração mineral e outras atividades em terras indígenas.Tem subentendida a intensificação da exploração desses territórios, com graves efeitos do ponto de vista socioambiental.

Situação atual: No Senado Federal. De autoria da CPI das ONGs, encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando a designação de relator.

RECURSOS HÍDRICOS

PL 4546/2021 – Institui política de infraestrutura hídrica desconectada da Política Nacional de Recursos Hídricos

Afeta drasticamente a Política Nacional de Recursos Hídricos, ferindo os princípios da descentralização e da gestão participativa da água. Deixa de tratar a água como bem público, desconsidera que o acesso a ela é direito humano e fere a Constituição Federal em vários princípios. É considerado por integrantes dos comitês e organismos de bacias como o PL da privatização da água.

Situação atual:  Na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo Poder Executivo no fim de 2021, o projeto foi apensado ao PL 603/2003, que aguarda parecer da relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).

OCEANO E ZONA COSTEIRA

PEC 03/2022 – Retira a propriedade exclusiva da União sobre os Terrenos de Marinha

Consolida ocupações em terrenos de marinha sem as cautelas necessárias com relação à importância dessas áreas, que inclusive poderão ser diretamente afetadas pelo aumento do nível do mar. Atende os interesses dos grandes empresários do turismo.

Situação atual: No Senado Federal. De autoria do deputado Arnaldo Jordy (CIDADANIA/PA) e outros, foi aprovada na Câmara e se encontra na CCJC do Senado, sob relatoria do senador Eduardo Bolsonaro (PL/SP).

PLP 254/2023 – Atribui à Marinha o licenciamento ambiental de empreendimentos náuticos

Inclui áreas nas faixas terrestre e marítima da zona costeira, a serem ocupadas por empreendimentos referentes a turismo, esporte e economia náutica. A Marinha não tem expertise em avaliações de impacto ambiental, o que levará a uma análise técnica deficiente nessa perspectiva, em áreas ambientalmente bastante sensíveis.

Situação atual: Na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), encontra-se na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN). Ainda não foi analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

MINERAÇÃO E GARIMPO

PL 355/2020 – Altera o Código de Mineração

Visa a facilitar a atividade garimpeira, que tem respondido por graves problemas socioambientais.

Situação atual: No Senado Federal, em análise pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. Altera os artigos 70 e 72 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu o Código de Minas; o parágrafo 1º do art. 10 da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, que cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências; e o art. 2º da Lei nº 11.685, de 02 de junho de 2008, que institui o Estatuto do Garimpeiro.

PL 3587/2023 – Cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos

A governança para o rastreamento do ouro prioritariamente deve ser originada no Poder Executivo. O conteúdo é frágil e não assegura o controle da cadeia do ouro.

Situação atual: No Senado Federal, em análise pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Estabelece procedimento para certificação de ouro produzido com padrões de sustentabilidade socioambiental, regula a compra, venda e transporte de ouro como ativo financeiro, institui o sistema de rastreamento da produção de ouro em território nacional e cria o Banco Nacional Forense de Perfis Auríferos. Tramita em conjunto com o PL 2993/2023.

Sobre o Observatório do Clima | Fundado em 2002, é a principal rede da sociedade civil brasileira sobre a agenda climática, com 107 integrantes, entre ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável, na luta contra a crise climática (oc.eco.br). Desde 2013 o OC publica o SEEG, a estimativa anual das emissões de gases de efeito estufa do Brasil (seeg.eco.br).