Começa a valer regulamentação para e-bikes

  • Em 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor a resolução do Contran com as regras para bicicletas elétricas em todo o Brasil.
  • Os equipamentos com motor elétrico auxiliar de até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento por pedal assistido não precisam de emplacamento, CNH ou autorização especial para o condutor.
  • Regulamentação traz mais clareza ao diferenciar e-bikes de outros veículos motorizados, destacando benefícios para o consumidor urbano, como isenção de impostos, trazendo menor custo de uso.
  • Imagem: Divulgação

Começou a valer integralmente em 1º de janeiro de 2026 a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em julho de 2023, que regulamenta as bicicletas elétricas em todo o Brasil. A partir de agora, os órgãos fiscalizadores podem atuar de forma efetiva contra o uso indevido dos modais em seus devidos espaços, o que deve impulsionar ainda mais o interesse pelas bicicletas elétricas no Brasil.

As regras passaram a valer após o prazo de adequação das empresas, que foi encerrado em dezembro de 2025, e trouxe maior clareza ao diferenciar e-bikes de outros veículos motorizados. A regulamentação traz benefícios importantes para o consumidor urbano, como a isenção de impostos, dispensa de CNH, ausência de emplacamento, permissão de uso de ciclofaixas e de ciclovias.

De acordo com a resolução, as bicicletas elétricas com velocidade máxima de até 32 km/h e motor de até 1 kW, que funcionam no sistema de pedal assistido, continuam equiparadas às bicicletas convencionais. Isso significa que não exigem habilitação, licenciamento ou registro, podem circular em ciclovias e ciclofaixas.

Essa categoria representa uma opção de mobilidade muito mais acessível do que ciclomotores e motocicletas elétricas de até 4 kW. Estas devem ser registrados no Renavam e precisam de itens como retrovisores, farol, lanterna e setas. A partir de agora, circular sem a documentação passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa e apreensão do veículo.

Veja o que muda com a Resolução nº 996/2023

  • Bicicletas elétricas: motor elétrico auxiliar de até 1.000 W, velocidade máxima de 32 km/h e funcionamento por pedal assistido. Não exigem emplacamento, CNH ou autorização especial e podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
  • Ciclomotores, motonetas e motocicletas: veículos que ultrapassam esses limites de potência ou velocidade, ou que possuem acelerador independente do pedal. Exigem emplacamento, licenciamento, habilitação e uso de equipamentos obrigatórios de segurança.

O movimento regulatório já vinha impactando o mercado desde a aprovação da norma. Segundo dados da Abraciclo, a produção de bicicletas elétricas cresceu 122% no primeiro semestre de 2025, refletindo o aumento da demanda por soluções de mobilidade mais econômicas, práticas e sustentáveis.

“Na prática, a regulamentação que já vinha sendo discutida desde 2023 passa a ter força plena em 2026. Isso torna ainda mais evidente a vantagem das bicicletas elétricas: são veículos livres de impostos como IPVA e licenciamento, não exigem CNH e têm um custo operacional inferior, além de permitirem deslocamentos rápidos nas cidades, utilizando as ciclofaixas, economizando tempo e garantindo mais qualidade de vida aos usuários”
Bruno Loução, executivo da Moura Mobilidade Elétrica

Produtos no mercado

Atenta a esse potencial, a Moura ampliou no final de 2025 sua linha de bicicletas elétricas Ella, com o lançamento de um novo modelo. Tradicional fabricante de baterias, a empresa ingressou no segmento de mobilidade elétrica em 2024, após mais de três anos de estudos e desenvolvimento, apostando nas e-bikes como um modal alinhado às necessidades do dia a dia urbano. A empresa mantém uma loja em São Paulo que mantém crescimento exponencial na procura pelos modelos.

Há diversos outros modelos disponíveis no mercado brasileiro, como a Scooter Elétrica JET e os modelos da Caloi.

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