- O fashion law é um ramo do Direito que se dedica ao estudo das relações jurídicas no mundo da moda e pode ajudar as marcas a cumprirem compromissos ambientais.
- Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, por exemplo, estabelece a obrigatoriedade da logística reversa para produtos e embalagens no pós-consumo.
A indústria da moda — em especial a fast fashion — é uma das mais poluentes do mundo, responsável por cerca de 10% das emissões globais de gases de efeito estufa, segundo o Banco Mundial. Nesse contexto, as regulamentações legais têm um papel fundamental na promoção de práticas sustentáveis no setor.
“O fashion law é um ramo do Direito que se dedica ao estudo das relações jurídicas no mundo da moda”, diz Flávia Paulo Oliveira, CEO do escritório Paulo Moraes Advocacia. “Essa área tem um papel muito importante, pois pode ajudar a garantir que as marcas cumpram com seus compromissos ambientais. Mas o caminho ainda é árduo.”
No Brasil, por exemplo, a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece a obrigatoriedade da logística reversa para produtos e embalagens pós-consumo. “Isso significa que as marcas são responsáveis por recolher e dar destinação adequada aos resíduos gerados por seus produtos”, explica a advogada.
Outra lei relevante é a de nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece que é dever das empresas prestarem informações aos órgãos ambientais competentes acerca das atividades desenvolvidas, seu potencial poluidor e demais impactos que podem gerar, para conseguir um licenciamento ambiental.
Falta transparência na moda
“Infelizmente, muitas empresas entregam o mínimo necessário em termos ambientais, o suficiente para não sair das regras e fazer um marketing ‘verde’, o famoso ‘greenwashing’. Afinal, ser sustentável está na moda”, aponta Flávia. Ela menciona o Fashion Revolution, movimento global em defesa da moda responsável, e seus indicadores para provar como o mundo está atrasado nesse quesito.
O Índice de Transparência da Moda 2023, que avalia o desempenho das 250 maiores empresas do setor em todo o mundo, mostra que 88% das marcas ainda não divulgam seu volume de produção anual e 99% não divulgam nenhum compromisso de redução da produção. A mesma pesquisa a nível Brasil, realizada com 60 grandes empresas, revela que apenas 40% delas é transparente quanto ao volume de produção e somente 15% divulgam compromissos mensuráveis de descarbonização e de desmatamento zero.
“O mundo se chocou com as imagens do Deserto de Atacama, no Chile, feitas por satélite: uma montanha de roupas descartadas que já pode ser vista do espaço. O país importa 59 mil toneladas de roupas usadas por ano, vindas dos EUA, Europa e Ásia, e cerca de 40 mil toneladas, que não são revendidas, acabam no lixo. A forma como a indústria da moda opera é absolutamente insustentável.”
Flávia Paulo Oliveira, sócia do escritório Paulo Moraes Advocacia.
Como fazer as grandes empresas realmente se importarem? Para a advogada, precisamos de regras mais rígidas e uma lei específica para a indústria da moda. Segundo ela, as empresas deveriam ter a obrigação de divulgar as informações sobre a origem das suas peças e um limite para a produção de roupas feitas com materiais não sustentáveis.
Sobre o escritório Paulo Moraes Advocacia | Fundada em 2017, é uma sociedade entre as advogadas e cientistas da computação Flávia Paulo Oliveira e Ana Carolina Ribeiro de Moraes. É o primeiro escritório especializado em direito digital do Tocantins e pioneiro no registro de contratos em blockchain no estado. Com sede em Palmas e ampla atuação no Tocantins, também atende clientes em Goiás, São Paulo e Minas Gerais. A equipe é 100% formada por mulheres que fazem parte de grupos de inclusão, sendo negras ou LGBTQIAPN+.