- Nova resolução do Banco Central proíbe que bancos emprestem dinheiro para propriedades que não estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Também não será concedido crédito rural para empreendimentos inseridos em terras ocupadas por indígenas;
- A norma foi construída em conjunto pelos ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e da Agricultura e tem como objetivo restringir que o dinheiro público seja destinado a propriedades que destroem ecossistemas nativos.
- Foto: Desmatamento no Cerrado, por Pixabay/Rosário Xavier
O Banco Central do Brasil publicou esta semana (29/06) Resolução nº 5.081/2023 que impede a concessão de crédito rural para empreendimentos que não estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A iniciativa é resultado de uma ação conjunta dos ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e da Agricultura com o objetivo de restringir financiamento a infratores ambientais no Brasil.
A norma altera o Manual do Crédito Rural e procura impedir que o dinheiro público do Plano Safra, destinado a conceder empréstimos ao agronegócio, seja concedido a empreendimentos que destroem ecossistemas nativos e prejudicam o clima. A restrição agora não é só para a Amazônia, mas para todo o território nacional.
Para Suely Araújo, especialista sênior de Políticas Públicas do Observatório do Clima, a resolução do BC é um passo muito importante para cercear os desmatadores onde dói mais: no bolso. A norma “decerto não resolve o grande problema da falta de validação do CAR, mas deve inibir infratores de invadir terra pública e pegar empréstimo em banco depois”, afirma.
“A vedação de crédito passa a se aplicar, em todo o país, aos casos de CAR cancelado ou suspenso, a áreas embargadas e a ocupações de terras públicas como Unidades de Conservação. Os bancos públicos e privados terão de fazer essa conferência. Para serem eficazes, porém, as medidas precisarão vir combinadas com ações de incentivo a quem produz dentro da lei.”
Suely Araújo, especialista sênior de Políticas Públicas do Observatório do Clima
O que é o CAR
O CAR é o Cadastro Ambiental Rural, um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.
A inscrição deve ser feita no órgão competente do Estado onde está localizado o imóvel. Cabe ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) coordenar o CAR e prestar apoio técnico à sua implementação em todo o Brasil. O serviço está disponível para cidadãos e empresas que são proprietários de imóvel rural.