PL discute a produção de hidrogênio verde

  • Projeto de Lei 2308/2023 estabelece diretrizes e recomendações para a produção do hidrogênio verde no Brasil;
  • Minuta do PL é apresentada na Câmara Federal nesta terça-feira (10/10) e inclui o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível na Política Energética Nacional;
  • Audiência pública vai discutir os aspectos técnicos e regulatórios do hidrogênio sustentável.

O presidente da Comissão Especial de Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde da Câmara Federal, deputado Arnaldo Jardim, apresenta na Câmara Federal a minuta do projeto de lei que estabelece as diretrizes e recomendações para a produção de hidrogênio verde no País nesta terça-feira (10/10).

O Projeto de Lei 2308 de 23 inclui o hidrogênio verde e o hidrogênio combustível na Política Energética Nacional. Com a medida, eles se tornam elementos da matriz energética brasileira, o que possibilita o desenvolvimento de um mercado e de uma regulação própria. A proposta é do deputado Gilson Marques (Novo/SC) e, segundo o deputado, o texto visa dar uma “certidão de nascimento” ao hidrogênio verde, demonstrando o compromisso do Brasil com a transição para uma economia de baixo carbono.

Deputado Gilson Marques (Novo/SC)

“A partir da definição desses combustíveis em lei, será possível estabelecer padrões técnicos para a produção, o armazenamento e a distribuição do hidrogênio, garantindo sua segurança e eficiência como fonte de energia”.
Gilson Marques, deputado (Novo-SC)

Célula de combustível

O hidrogênio verde é obtido pela quebra da molécula água (H₂O) a partir de uma corrente elétrica gerada por fonte renovável (como hídrica ou solar), sem emissão de CO2. Tem aplicações na indústria, no comércio e na geração de energia elétrica. Também poder ser usado para abastecer carros, por meio de uma tecnologia conhecida como célula de combustível.

O projeto de Gilson Marques traz a seguintes definições:

  • hidrogênio combustível: utilizado em sistemas de célula de combustível, em motores ou em outros processos de combustão, para fins de transporte, aquecimento, geração de energia elétrica e aplicações industriais, entre outras dispostas em regulamento; e
  • Hidrogênio verde: hidrogênio combustível obtido a partir de quaisquer processos ou rotas tecnológicas com uso de fontes renováveis de energia, como eletrólise da água, entre outros processos dispostos em regulamento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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