A agenda ambiental do governo brasileiro ganhou um importante reforço neste mês de junho 2023 com a publicação de cinco novos decretos climáticos no Diário Oficial.
A cidade de Belém, capital paraense, será a sede da Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), que será realizada em novembro de 2025. No ano passado, a COP-27 reuniu líderes mundiais de 198 países, que reforçaram seus compromissos com o meio-ambiente. O decreto 11.546 dá um importante passo nesse sentido, criando o conselho responsável pela preparação e organização deste grande evento.
Regulamentação do mercado de carbono
O decreto 11.547 trata sobre o Comitê Técnico da Indústria de Baixo Carbono. Um tema importante, tendo em vista que este mercado de carbono ainda não é 100% regulamentado no nosso país. Com uma maior articulação entre órgãos públicos e privados, a geração de créditos de carbono pode continuar avançando. Saímos de apenas 3% das emissões mundiais em 2019 para atingir 12% em 2021, de acordo com relatório da Câmara de Comércio Internacional em parceria com a Way Carbon.
Mais do que o retorno ambiental, as medidas também podem impactar positivamente nas finanças. O decreto 11.548 instituiu a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.
Esse comitê terá a missão de coordenar, acompanhar, monitorar e revisar a estratégia nacional para atender aos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados, instrumento desenvolvido no âmbito Convenção-Quadro das Nações Unidas com o intuito de recompensar financeiramente países em desenvolvimento por seus resultados relacionados à recuperação e conservação de suas florestas.
BNDES poderá habilitar fintechs
Outro fator relevante é que a proposta orçamentária anual do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) passa a ser elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática através do decreto 11.549, que alterou o 9.578. Essa mudança permitirá ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) habilite outros agentes financeiros, incluindo empresas financeiras de tecnologia, as chamadas Fintechs, públicas ou privadas, para atuar nas operações de financiamento com recursos do fundo, desde que suportem os riscos da atuação.
O último dos decretos, de número 11.550, dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. (CIM), que terá a missão de acompanhar a implementação das ações e das políticas públicas no âmbito do Poder Executivo federal relativas à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída em 2009 pela Lei nº 12.187.
Medidas visam direito universal ao meio ambiente qualificado
Essas medidas reforçam os diversos atos normativos que reestruturam a organização do Estado e de órgãos da sociedade civil, estabelecendo promessas concretas de alteração da proteção e da regeneração dos ambientes naturais. Elas modificam direitos e obrigações do poder público e da coletividade com vistas à efetivação do direito humano e universal a um meio ambiente qualificado.
O Brasil deve centrar esforços para cumprir seus compromissos firmados na última COP-27 realizada no Egito em 2022, que incluíam responsabilidades para o combate do aquecimento global, a preservação ambiental — com especial notoriedade para o cuidado com a gestão dos recursos hídricos — e tendo-se bem presente o compromisso intergeracional para com a Amazônia, Em síntese, o intuito deve ser colaborar com a empreitada mundial de redução da emissão de gases de efeito estufa, para que haja efetivamente uma desaceleração das mudanças climáticas.
Luisa de Castro e Garcia é advogada sócia de Silveiro Advogados, especializada em Direito do Consumidor, Contencioso, ESG, Direito Ambiental e Compliance. É membro da LACLIMA – Rede de profissionais do Direito das Mudanças Climáticas na América Latina, integrante da Comissão de Direito Ambiental (CDA) da OAB/RS.