Diário Oficial da União publicou as novas regras nesta quarta-feira, 1º de março, com vigência imediata em todo o Brasil.
A partir de agora é proibido o uso de animais vertebrados em pesquisa científica, desenvolvimento e controle na indústria de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes em todo o Brasil. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 1º de março, pelo Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A Resolução n.º 58 é válida para produtos que utilizem em sua formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente. A publicação dessa resolução normativa é considerada um avanço e tem como finalidade harmonizar a utilização de animais no setor, mantendo um alinhamento com os padrões internacionais.
Atualmente esses testes já são proibidos em países como Israel, Coreia do Sul, Índia, Nova Zelândia, além das 27 nações da União Europeia. Em entrevista ao portal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a coordenadora do Concea, Kátia De Angelis, ressalta o papel do Concea em aprovar métodos alternativos aos testes em animais desde a sua criação, reconhecendo mais de 40 técnicas.
“Vale destacar o fato de o Concea obrigar o uso de métodos alternativos para novos ingredientes, o que preserva a possibilidade de pesquisarmos nossa biodiversidade e avançar ainda mais nesse setor, permitindo estudo de novas moléculas, com todos os critérios éticos, em território nacional”, explica.
O Concea é responsável pela formulação de normas relacionadas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como por monitorar e avaliar a introdução de métodos alternativos que visem substituir, reduzir ou refinar o uso de animais.
O Conselho é responsável, também, por estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. O CONCEA mantém cadastro de todas as instituições que realizam atividades que envolvam a produção, a manutenção ou a utilização de animais para ensino ou pesquisa científica no País.
A íntegra da Resolução está à disposição do público para consulta.