Um novo governo assumiu no início desse ano em total contraponto ao anterior, que recebeu inúmeras críticas na área ambiental. Como exceção ao governo anterior, que tinha sua equipe toda anunciada antes da posse, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, promove a montagem de sua equipe após assumir o mandato. De acordo com a imprensa, os primeiros cem dias de governo na área ambiental são vistos de forma positiva. Importante avaliarmos as principais questões envolvidas e marcantes no Brasil, principalmente em relação às críticas ao último governo.
Em fevereiro de 2023, o Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicou que o desmatamento na Amazônia Legal foi de 322 km2, o que representou o maior nível para o mês na série histórica de medições da instituição. A Amazônia Legal corresponde a 59% do território do país, englobando a área total dos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão.
Antes mesmo de sua posse, na COP-27, o presidente estabeleceu alguns compromissos como zerar o desmatamento até 2030. Estamos a menos de 7 anos e com uma meta muito distante de atual realidade.
Redução dos Gases de Efeito Estufa
O discurso do atual presidente é o de retomar os acordos políticos relacionados a metas de compromisso de redução dos GEE, acordados em Kyoto e Paris. Vale lembrar que o Brasil sempre foi signatário desses acordos e até mesmo protagonista nas questões e soluções climáticas. A discussão que o anterior governo trouxe foi a de que os países que passaram pelo processo de industrialização há mais tempo deveriam arcar com os custos desse histórico de contribuição da GEE, à medida que ao longo dos anos tiveram uma maior contribuição histórica de emissão de GEE do que países como o Brasil.
Alteração nos trâmites
Logo no dia 1º de janeiro foi publicado o Decreto Federal 11.373/2023 que revogou os dispositivos legais que instituíam a fase de conciliação no âmbito do processo administrativo ambiental federal. No procedimento então vigente, ao ser lavrado o Auto de Infração na esfera federal (pelo IBAMA ou ICMBio, por exemplo), o autuado poderia optar pela realização de uma audiência de conciliação ambiental. Na audiência, o autuado poderia optar por pagar a multa com desconto, parcelá-la ou convertê-la em serviços de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Se não requeresse a realização de audiência de conciliação, correria o prazo para apresentação de defesa pelo autuado; caso a conciliação não fosse bem-sucedida, igualmente passaria a correr o prazo para defesa.
O novo procedimento elimina a fase de conciliação, mas mantém as opções de “solução legal” já existentes para a resolução do processo (pagamento com desconto, parcelado ou conversão da multa em serviços de preservação) ou a oportunidade de apresentação de defesa (art. 96, §5º, Decreto Federal nº 6.514/2008). O problema é que não foi estabelecido regra de transição nem eventual marco para início de prazo para adesão às soluções legais ou apresentação de defesa, no caso das audiências de conciliação já marcadas sob o procedimento anterior. Espera-se que a edição de nova norma venha a suprir essa lacuna, o que estamos aguardando até hoje….
Retomada do Fundo Amazônia
Apesar da decisão do STF ser de novembro de 2022, o Fundo da Amazônia foi criado no governo Lula em 2008 para financiar projetos de redução do desmatamento na Amazônia, e foi desativado em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro por causa de desentendimentos sobre a gerência de seu orçamento e atritos com países que ajudavam a bancá-lo, como Alemanha e Noruega. Em 2020, os partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade ajuizaram ação no STF alegando que o governo federal deixou de utilizar no fundo R$ 1,5 bilhão, valor já depositado em conta e que deveria ser destinado para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Apesar de importante, o fundo da Amazônia foi bastante criticado por profissionais da área pela falta de transparência na utilização desses recursos, bem como pela forte ingerência que ONG’s passaram a ter sobre a Amazônia. Até por isso, as inúmeras críticas dessas entidades e de outros países sobre o governo Bolsonaro. Mais do que a reativação do Fundo se faz necessário implementar mecanismos de transparência na administração dos valores doados. Com isso é essencial o cuidado e a transparência desses repasses, bem como seu o direcionamento, principalmente para projetos que, de fato, seguem uma política de proteção ambiental e não por interesse de outros países e/ou instituições apenas por serem doadores de recursos.
Diante deste cenário fica evidente que a gestão ambiental no Brasil traz inúmeros desafios que devem ser vencidos com políticas de Estado e não apenas por interesses de governo. A proteção ambiental no Brasil é um dever de todos e deve ser pensada para todos!
Renata Franco é advogada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp. Adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. Integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio. É titular no escritório Renata Franco Direito Ambiental e Regulatório, que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas (SP).