- Documento lançado na COP28 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) traz a prática recomendada para a primeira etapa da rastreabilidade da origem da madeira.
- Objetivo da ABNT é contribuir para que agências públicas governamentais, setor privado, sociedade civil organizada e população em geral passem exigir que os produtos madeireiros oriundos de florestas tropicais tragam seus certificados de origem como uma garantia de legalidade.
- Imagem: Anúncio foi realizado no estande do Consórcio Amazônia Legal pelo presidente da ABNT, Mario William Esper. Crédito: Divulgação
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou durante a 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP28, em Dubai, a Prática Recomendada ABNT PR 1020 – Processo de verificação de consistência na primeira etapa da rastreabilidade da origem da madeira.
O anúncio foi realizado no estande do Consórcio Amazônia Legal pelo presidente da ABNT, Mario William Esper. “O documento normativo inédito estabelece um método para medir a área de vegetação explorada em floresta tropical nativa, de acordo com um plano de manejo florestal sustentável aprovado e em linha com as permissões ambientais pertinentes”, afirmou.
Esse processo envolve monitorar e quantificar a cobertura florestal explorada para garantir que corresponda às informações na documentação de saída da madeira da Unidade de Manejo Florestal (UMF). Essa etapa é crucial para verificar se a origem geográfica do material madeireiro extraído é consistente com as quotas determinadas por geoprocessamento.”
Mario William Esper, presidente da ABNT
A rastreabilidade da origem da madeira extraída por meio do corte seletivo de florestas nativas em regiões tropicais do mundo tornou-se uma exigência comum entre os consumidores de produtos madeireiros, que cada vez mais preferem adquirir produtos de áreas legalmente autorizadas e com manejo e cadeia florestal certificados pelo processo de custódia.
“Particularmente em mercados como União Europeia, Estados Unidos, Austrália e Japão, a falta de informações confiáveis sobre as práticas adotadas na origem da extração da madeira e ao longo da industrialização pode dificultar a comercialização desses produtos derivados da madeira”, ressaltou o presidente.
Espera-se que, com esta norma, a ABNT contribua para que as agências públicas governamentais, o setor privado, a sociedade civil organizada e a população em geral passem exigir que os produtos madeireiros oriundos das nossas florestas tropicais tragam seus certificados de origem como uma garantia de legalidade.
A Prática Recomendada ABNT PR 1020 teve a coordenação da Comissão de Estudo Especial de Manejo Florestal (ABNT/CEE-103) e está disponível no ABNT Catalógo,
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